O Supremo Tribunal Federal reafirmou a validade da exigência de que a Fazenda Pública apresente documentos e cálculos do valor devido para o início do cumprimento de sentença nos Juizados Especiais. A regra geral do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) prevê que o vencedor da ação apresente os valores para execução. Mas, para o Plenário, a inversão dessa obrigação é legítima, pois evita atrasos desnecessários na conclusão do processo judicial… Veja esta notícia no site do Conjur.
Comentário de Gilberto Melo: Matéria relacionada a esta é a obrigação da Fazenda Pública, no lugar de Requerida, ao alegar excesso de execução, apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada de cálculo, declarando o valor que entende devido, o incontroverso (art. 535 CPC).